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Motoristas de apliconebetcasino -ativos- proteção real sob o governo ?

O projeto de lei sancionado pelo governo Lula em benefício dos motoristas de aplicativo surge em um momento de necessidade de proteção aos trabalhadores diante das novas modalidades de trabalho. Porém,çãonebetcasino - não é suficiente em sua defesa.

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Alguns pontos do PL são positivos: o estabelecimento de um valor mínimo de pagamento por hora "conectada"; a contribuição à Previdência Social, principalmente por parte das empresas; criação de um sindicato da categoria; conhecimento das regras de oferta das viagens. Eles demonstram uma diretriz sobre como o Estado lidará com novas formas de trabalho.

Outros pontos, contudo, são consideravelmente problemáticos. O principal, sem dúvida, é o reconhecimento legal dos motoristas de aplicativo como autônomos, o que retira esses trabalhadores do guarda-chuva constitucional de ampla proteção de direitos e garantias sociais, previsto no artigo 7º. Assim, perdem direito às férias, ao décimo terceiro, ao descanso semanal remunerado, entre outros.

A questão aqui reside na indagação: esses trabalhadores são autônomos ou não? Por um lado, eles podem escolher o vínculo com os aplicativos ou não; se atenderão àquela corrida ou não; em qual horário trabalharão e de que forma.

Entretanto, é preciso ressaltar como essa autonomia é aparente: a partir de determinada quantidade de corridas recusadas sequencialmente, ou dias "desconectados", o aplicativo "pune" o trabalhador, exibindo corridas com trajetos que pagam menos, de usuários com mais reclamações e locais mais inacessíveis. Então, a liberdade inicial do trabalhador começa a ser limitada.

Com um olhar mais atento, é possível observar diversos elementos que configuram, na realidade, uma subordinação do trabalhador ao aplicativo: os aplicativos que determinam unilateralmente o valor de cada corrida; também determinam o trajeto a ser percorrido; têm armazenado cada local que o trabalhador passou, cada horário que passou ativo, cada tempo de cada corrida e o valor recebido; determinam até mesmo as gorjetas; realizam descontos nos ganhos, caso o trabalhador receba em dinheiro; determinam todas as regras que os motoristas devem obedecer, sob pena de expulsão do aplicativo, como uma avaliação acima de determinado padrão.

Os aplicativos utilizam-se do preço dinâmico, enviando alertas aos motoristas, para estimular sua saída de casa e conexão no aplicativo, mantendo assim o preço da corrida mais baixo, o que demanda mais tempo de trabalho para atingir um valor suficiente para sobreviver.

Desse modo, a autonomia prevista no projeto de lei é maléfica aos trabalhadores, retirando-os da proteção constitucional do art. 7º, ainda que não seja uma autonomia real. E embora esse seja o problema principal, ainda há outros no PL.

Uma jornada de 12 horas diárias não é apenas desumana como inconstitucional, já que o limite previsto na norma maior é de 8 horas diárias prorrogáveis por mais 2 horas. Além disso, o trabalhador poderá permanecer 8 horas "conectado" em um aplicativo, depois de atingir o limite máximo, apenas mudar de aplicativo e passar mais horas trabalhando.

O PL estabelece, como jornada máxima, que o trabalhador possa permanecer conectado por 8 horas diárias em um aplicativo, podendo ser estendida até 12 horas, mediante previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Uma jornada de 12 horas diárias não é apenas desumana como inconstitucional, já que o limite previsto na norma maior é de 8 horas diárias prorrogáveis por mais 2 horas. Além disso, o trabalhador poderá permanecer 8 horas "conectado" em um aplicativo, depois de atingir o limite máximo, apenas mudar de aplicativo e passar mais horas trabalhando. Não houve, de fato, uma limitação de jornada, o que é essencial para garantir o descanso de qualquer indivíduo.

Ainda há outros pontos em que o PL se omitiu, por exemplo: o trabalho em horário noturno (22 horas - 5 horas) terá a mesma remuneração do diurno? A jornada além das 8 horas, caso prevista em ACT/CCT, terá adicional como a jornada extraordinária? Em caso de acidente, os custos com o veículo serão exclusivos do trabalhador? A plataforma o auxiliará em pelo menos 15 dias, ou tudo recairá sobre a Previdência Social? Os motoristas de "motofrete" terão direito à periculosidade?

O PL sancionado pelo governo é uma proposta inicial, mas que não é suficiente para frear a "superexploração" dos motoristas de aplicativo. A maior prova disso é o elogio da empresa Uber à proposta. Em meio aos pontos problemáticos e às omissões, o lado positivo do projeto deixa a desejar.

Por fim, é importante notarmos que vivemos em um momento de retirada e mitigação de direitos e garantias sociais, desde 2016. Temos um Congresso conservador, com uma direita super representada e um STF inclinado a decisões contra o trabalhador. Nesse sentido, a expectativa após a eventual aprovação do PL é de retirada dos direitos ali inseridos, e não de sua ampliação.

Assim, ainda temos muito caminho a percorrer e muita luta a travar.

Gabriel Trovão é advogado e pesquisador na área trabalhista.

Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

Fonte: BdF Paraíba

Edição: Carolina Ferreira


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